LEI ORDINÁRIA Nº 5628, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1971.
Localização do texto integral
(*) LEI Nº 5.628, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1970
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União, para o Exercício Financeiro de 1971, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$26.738.768.000,00 (vinte e seis bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), inclusive Cr$790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
-
RECEITA DO TESOURO
1.1
RECEITAS CORRENTES ................................................................
22.309.079.900,00
Receita Tributária ...........................................
21.076.601.000,00
Receita Patrimonial ........................................
19.125.200,00
Receita Industrial ...........................................
49.457.700,00
Transferências Correntes ................................
730.400.300,00
Receitas Diversas ..........................................
433.495.700,00
1.2
RECEITAS DE CAPITAL .................................................................
790.620.100,00
Operações de Crédito .....................................
790.000.000,00
Outras Receitas de Capital .............................
620.100,00
TOTAL ...........................................................................................
23.099.700.000,00
-
RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive transferências do Tesouro)
2.1
RECEITAS CORRENTES ................................................................
2.154.421.300,00
2.2
RECEITAS DE CAPITAL .................................................................
1.484.646.700,00
TOTAL ...........................................................................................
3.639.068.000,00
TOTAL GERAL ...............................................................................
26.738.768.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo Il, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
A -
DESPESAS POR PROGRAMAS
-
Programação à conta de Recursos Ordinários .................................
16.318.834.000,00
1.1
Distribuída por setores ....................................
14.095.988.700,00
1.2
Reserva de Contingência .................................
1.131.785.300,00
1.3
Dívida Pública e outros encargos .....................
1.091.060.000,00
-
Programação à conta de Recursos Vinculados ................................
6.780.866.000,00
2.1
Execução a cargo do Govêrno Federal .............
3.345.101.200,00
2.2
Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios ............................................
3.435.764.800,00
-
Programação à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da Administração Indireta ...................................................................
3.639.068.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR PROGRAMAS ................................
26.738.768.000,00
B -
DESPESA POR ÓRGÃOS
-
À conta de Recursos Ordinários .....................................................
16.318.834.000,00
1.1
Poder Legislativo ..........................................................................
223.574.000,00
Câmara dos Deputados .......................................
118.424.000,00
Senado Federal...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO