LEI ORDINÁRIA Nº 5754, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1972.

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lEI Nº 5.754 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1972, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$34.935.431.600,00 (trinta e quatro bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil e seiscentos cruzeiros), inclusive, Cr$760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I com o seguinte desdobramento:

  1. RECEITA DO TESOURO

    1.1 RECEITAS CORRENTES.....................................................................

    31.416.279.900,00

    Receita Tributária................................................

    29.051.282.000,00

    Receita Patrimonial.............................................

    24.511.100,00

    Receita Industrial................................................

    69.506.200,00

    Tranferências Correntes.......................................

    1.891.400.700,00

    Receitas Diversas...............................................

    379.579.900,00

    1.2 RECEITAS DE CAPITAL......................................................................

    760.520.100,00

    Operações de Crédito..........................................

    760.000.000,00

    Outras Receitas de Capital..................................

    520.100,00

    TOTAL.....................................................................................................

    32.176.800.000,00

  2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive tranferências do Tesouro)

    2.1 Receitas Correntes..............................................................................

    2.559.219.000,00

    2.2 Receitas de Capital.............................................................................

    199.412.600,00

    TOTAL.....................................................................................................

    2.758.631.600,00

    TOTAL GERAL.........................................................................................

    34.935.431.600,00

    Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

    A - DESPESAS POR SETORES

  3. Programação à conta de Recursos do Tesouro........................................

    32.176.800.000,00

    1.1 Recursos Ordinários......................................

    20.323.142.000,00

    Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara...........................................

    13.075.834.000,00

    Sob Coordenação Central ...................................

    2.166.665.200,00

    Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)..................................................

    4.840.642.800,00

    Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público...............................................................

    240.000.000,00

    1.2 Recursos Vinculados.....................................

    11.853.658.000,00

    Execução a cargos do Govêrno Federal, distribuída por órgãos..........................................................

    4.210.320.400,00

    Sob Coordenação Central....................................

    2.652.400.000,00

    Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios....................................................

    4.990.937.600,00

  4. Programação à conta de Recursos Próprios da Administração Indireta......

    2.758.631.600,00

    ...

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