LEI ORDINÁRIA Nº 5754, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1972.
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lEI Nº 5.754 - DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1972, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$34.935.431.600,00 (trinta e quatro bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil e seiscentos cruzeiros), inclusive, Cr$760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I com o seguinte desdobramento:
-
RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES.....................................................................
31.416.279.900,00
Receita Tributária................................................
29.051.282.000,00
Receita Patrimonial.............................................
24.511.100,00
Receita Industrial................................................
69.506.200,00
Tranferências Correntes.......................................
1.891.400.700,00
Receitas Diversas...............................................
379.579.900,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL......................................................................
760.520.100,00
Operações de Crédito..........................................
760.000.000,00
Outras Receitas de Capital..................................
520.100,00
TOTAL.....................................................................................................
32.176.800.000,00
-
RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive tranferências do Tesouro)
2.1 Receitas Correntes..............................................................................
2.559.219.000,00
2.2 Receitas de Capital.............................................................................
199.412.600,00
TOTAL.....................................................................................................
2.758.631.600,00
TOTAL GERAL.........................................................................................
34.935.431.600,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
A - DESPESAS POR SETORES
-
Programação à conta de Recursos do Tesouro........................................
32.176.800.000,00
1.1 Recursos Ordinários......................................
20.323.142.000,00
Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara...........................................
13.075.834.000,00
Sob Coordenação Central ...................................
2.166.665.200,00
Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)..................................................
4.840.642.800,00
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público...............................................................
240.000.000,00
1.2 Recursos Vinculados.....................................
11.853.658.000,00
Execução a cargos do Govêrno Federal, distribuída por órgãos..........................................................
4.210.320.400,00
Sob Coordenação Central....................................
2.652.400.000,00
Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios....................................................
4.990.937.600,00
-
Programação à conta de Recursos Próprios da Administração Indireta......
2.758.631.600,00
...
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