LEI ORDINÁRIA Nº 6395, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1976. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1977.
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LEI Nº 6.395, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1977 composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades de Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$287.540.536.000,00 (duzentos e oitenta e sete bilhões, quinhentos e quarenta milhões, quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$1,00
-
RECEITA DO TESOURO..........................................................................
229.894.000.000
1.1
Receitas Correntes........................................................................
229.807.000.000
Receita Tributária.....................................
209.049.000.000
Receita Patrimonial..................................
798.000.000
Receita Industrial....................................
58.800.000
Transferências Correntes..........................
12.691.602.000
Receitas Diversas
7.209.598.000
1.2
Receitas de Capital........................................................................
87.000.000
-
RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive Transferência do Tesouro).............................................................
57.646.536.000
2.1
Receitas Correntes........................................................................
20.281.410.000
2.2
Receitas de Capital........................................................................
37.365.126.000
Total Geral....................................................................................
287.540.536.000
Art. 3º A despesa à conta de Recursos do Tesouro será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II, que apresenta a sua composição por Órgão conforme o desdobramento seguinte:
Cr$1,00
RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO
ORDINÁRIOS
VINCULADOS
TOTAL
Câmara dos Deputados ............
787.195.600
-
787.195.600
Senado Federal ........................
532.720.000
26.800.000
559.520.000
Tribunal de Contas da União ......
193.619.000
-
193.619.000
Supremo Tribunal Federal .........
73.526.000
-
73.526.000
Tribunal Federal de Recursos ....
73.289.000
-
73.289.000
Justiça Militar ..........................
111.500.000
-
111.500.000
Justiça Eleitoral .......................
407.396.000
17.000.000
424.396.000
Justiça do Trabalho ..................
...
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