DECRETO Nº 2074, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996. Cria a Comissão Interministerial para a Aplicação Dos Dispositivos da Convenção Internacional Sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Quimicas e Sobre a Destruição das Armas Quimicas Existentes No Mundo (cpaq) e Elenca as Obrigações e Deveres Decorrentes da Cpaq.

DECRETO Nº 2.074, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.

Cria a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ) e elenca as obrigações e deveres decorrentes da CPAQ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 9, de 6 de março de 1996,

DECRETA:

Art. 1°

Cria a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ).

§ 1º O Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República presidirá a Comissão Interministerial, e nesta qualidade corresponde à Autoridade Nacional a que se refere a Convenção de que trata este artigo.

§ 2º A Comissão Interministerial será integrada por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

  1. Ministério da Justiça;

  2. Ministério da Marinha;

  3. Ministério do Exército;

  4. Ministério da Fazenda;

  5. Ministério das Relações Exteriores;

  6. Ministério da Aeronáutica;

  7. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

  8. Ministério da Ciência e Tecnologia;

  9. Estado-Maior das Forças Armadas;

  10. Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 3° O representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República substituirá o Presidente da Comissão Interministerial em suas eventuais ausências.

§ 4º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 5° A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva Permanente da Comissão Interministerial prestando o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.

§ 6º Os representantes dos órgãos participantes da Comissão Interministerial agirão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.

§ 7º A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT