DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 07 DE MAIO DE 2004. Aprova o Texto da Convenção de Estocolmo Sobre Poluentes Organicos Persistentes, Adotada, Naquela Cidade, em 22 de Maio de 2001.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 204, DE 2004(*)

Aprova o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

§ 1º O Brasil apenas poderá efetuar a importação prevista no art. 3º, § 2º, alínea (a) i, se tiver sido o país produtor ou exportador da substância a ser importada, ficando vedadas outras importações com base nesse dispositivo.

§ 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de maio de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*)O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 19.11.2003.

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