DECRETO Nº 28459, DE 02 DE AGOSTO DE 1950. Autoriza a Companhia Estrada de Ferro Minas de São Jeronimo a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 28.459, de 2 de agôsto de 1950.

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a pesquisar carvão mineral no município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de João Vieira e outros, no distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e setenta metros (1.770m) no rumo magnético oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º 30? NW) da chaminé da usina de fôrça do estaleiro do pôrto de Charqueadas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), oeste (W); cinco mil metros (5.000m), norte (N).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de...

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