DECRETO Nº 32074, DE 10 DE JANEIRO DE 1953. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, Imoveis Necessarios a Construção da Variante do Tunel 23.

DECRETO nº 32.074-de 10 de janeiro de 1953.

Declaro de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, imóveis necessários à construção da Variante do Túnel 23.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946.

decreta:

Art. 1 º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, duas casas de propriedade de Ottoni Halfeld de Miranda, situadas entre os quilômetros 322 e 323, em Santos...

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