DECRETO Nº 29869, DE 10 DE AGOSTO DE 1951. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a Area de Terreno Necessaria a Construção da Variante de Farinha Boa, Na Linha do Centro, No Municipio de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 29.869, DE 10 DE AGÔSTO DE 1951.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno necessária à construção da Variante de Farinha Boa, na Linha do Centro, no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. ,, , alínea h e i e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno com 14.561.091.624 metros quadrados, situada entre os quilômetros 608 + 828,50 e 604 + 447,50, na Linha do Centro, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, imprescindível à construção da Variante de Farinha Boa, no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

Alvaro de Souza Lima

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