DECRETO Nº 56369, DE 27 DE MAIO DE 1965. Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a Antecipar Despesas de Investimentos.

DECRETO Nº 56.369, DE 27 DE MAIO DE 1965.

Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a antecipar despesas de investimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 107 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem autorizado a aplicar, em investimentos rodoviários e inversões financeiras, dentro de suas disponibilidades financeiras, em cada exercício, a título de antecipação de despesas, recursos até 30% do seu orçamento.

Art. 2º

As indenizações correspondentes às antecipações autorizadas constarão, obrigatòriamente, no Orçamento da Autarquia para o exercício subseqüente.

Art. 3º

A discriminação das antecipações será feita no exercício, em cada oportunidade, por proposta da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ao Conselho Rodoviário Nacional, para aprovação.

Brasília, 27 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

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