DECRETO Nº 31867, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1952. Outorga Concessão Ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para Instalar Uma Rede de Radiocomunicações.

DECRETO nº 31 867, de 29 de novembro de 1952.

Outorga concessão ao Departamento Nacional de Rodagem para instalar uma rêde de Rádiocomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único

Fica outorgada concessão ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para instalar, a título precário, de conformidade com o artigo 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, uma rêde de rádiocomunicação, fazendo uso somente da Radiotelegrafia, entre a sede do referido Departamento e seus Distritos Rodoviários e entre êstes e as respectivas residências, utilizando as seguintes freqüências:

Rêde - Sede Geral - Distritos Rodoviários:

4.057,5 - 5.122,5 - 6.917,5 - 10.340 e 13.960 kc - em estações de até 500 watts de potência:

No Estado do Ceará......................................................................................................

3.818 kc

No Estado de Pernambuco............................................................................................

3.785 kc

No Estado da Bahia ......................................................................................................

3.170kc

No Estado de Minas Gerais...........................................................................................

3.785 kc

No Distrito Federal.........................................................................................................

3.170 kc

No Estado de São...

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