DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2008, DE 11 DE JANEIRO DE 1963. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a Area de Terreno Situada No Municipio de Petropolis Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 2.008, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno de propriedade da Companhia Imobiliária de Petrópolis, com cêrca de 3.400,00m² ( três mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, domínio útil de Sylvio Vianna Freire, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-3 (Contorno de Petrópolis) trecho Grinfo-Capela.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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