DECRETO Nº 55961, DE 20 DE ABRIL DE 1965. Autoriza Estrangeira a Adquirir, em Regularização de Aforamento, o Dominio Util de Fração Ideal do Terreno de Marinha que Menciona, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 55.961, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único Fica Carmelina Mesiotti Zani, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em regularização do aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/40 (um, quarenta avos) do terreno de marinha situado na...

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