DECRETO Nº 58893, DE 20 DE JULHO DE 1966. Autoriza Estrangeira a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, o Dominio Util de Fração Ideal de Terreno de Marinha que Menciona, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 58.893, DE 20 DE JULHO DE 1966.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal de terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único Fica Ebba Margareta Ghiatza, de nacionalidade sueca, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento a fração ideal de 22/1316 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica, nº 3.040,...

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