DECRETO Nº 61459, DE 04 DE OUTUBRO DE 1967. Autoriza Estrangeira a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, o Dominio Util de Fração Ideal do Terreno de Marinha que Menciona No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 61.459, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 3 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único Fica Bechara Tannos Mattar, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 6,7% do terreno de marinha...

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