DECRETO Nº 63310, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968. Autoriza Estrangeira a Adquirir Direitos Sobre Fração Ideal de Terreno de Marinha, em Fase de Transferencia de Aforamento, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 63.310, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Autoriza estrangeira a adquirir direitos sôbre fração ideal de terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Fica Dorothy Smith Campos, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir os direitos de Napoleão da Costa Torres e outros sôbre a fração ideal de 3/136 (três cento e trinta e seis avos) do terreno de marinha, em face de transferência de aforamento, situado na Rua Augusto Severo nº 156, correspondente ao apartamento ns 1.004, 1.005 e 1.006 do Edifício Pena Branca, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 251.082, de 1964.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da...

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