DECRETO Nº 42760, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1957. Autoriza Estrangeira a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, Fração Ideal do Dominio Util Dos Terrenos de Marinha que Menciona, No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 42.760, DE 7 DE dezembro DE 1957.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único Fica Wady Abrão Bridi, de nacionalidade libanesa autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 168,7800/9390 do domínio útil dos terrenos de marinha situados na Rua Visconde do Rio...

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