DECRETO Nº 37380, DE 24 DE MAIO DE 1955. Autoriza Estrangeira a Adquirir o Direito a Regularização do Aforamento Relativo a Fração Ideal do Terreno Acrescido de Marinha que Menciona, No Distrito Federal.

decreto nº 37.380, de 24 de maio de 1955.

Autoriza estrangeira a adquirir o direito à regularização do aforamento relativo à fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único Fica Aura Maria da Costa Giraud, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir o direito à regularização do aforamento relativo à fração ideal de 1/3 (um têrço), do terreno acrescido de marinha situado na...

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