DECRETO Nº 63743, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza Estrangeira a Adquirir Dominio Util de Frações Ideais de Terreno de Acrescido de Marinha, em Fase de Transferencia de Aforamento, No Estado da Guanabara.

Decreto nº 63.743, de 06 de dezembro de 1968.

Autoriza estrangeira a adquirir domínio útil de frações ideais de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica Gudrun Von Thenen Menna Barreto, de nacionalidade alemã, autorizada a adquirir o domínio útil das frações ideais de 35/3800 (trinta e cinco três mil e oitocentos avos) e 3/380 (três e trezentos e oitenta avos), do terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Avenida Franklin Roosvelt nº 126, no Estado de Guanabara, correspondente às salas ns. 801 e 802 do Edifício Ipiranga, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 81.108, de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de...

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