DECRETO Nº 65867, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969. Autoriza Estrangeira a Adquirir Dominio Util de Fração Ideal de Terreno de Acrescido de Marinha, em Transferencia de Aforamento, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 65.867, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.

Autoriza estrangeira a adquirir domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica Elizabeth Jordão Pereira, de nacionalidade americana, autorizada a adquirir o domínio útil da fração ideal de 0,0068 do terreno de acréscimo de marinha correspondente ao conjunto de salas nºs 1.303 e 1.304 do Edifício Cívitas, Bloco D, Rua México nº 31, no Estado da Guanabara, em transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 48.466, de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da...

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