DECRETO Nº 63818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza Estrangeira a Adquirir Dominio Util de Fração Ideal de Terreno de Marinha, em Fase de Transferencia de Aforamento, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 63.818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza estrangeira a adquirir domínio útil de fração ideal de terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica Gisele de Miranda Reifenberg, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir o domínio útil da fração ideal de 10/530 (dez quinhentos e trinta avos) do terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Avenida Atlântica nº 3.056, no Estado da Guanabara, correspondente ao apartamento nº 402, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 107.875, de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. ...

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