DECRETO Nº 64453, DE 05 DE MAIO DE 1969. Autoriza Estrangeiro a Adquirir Direitos Sobre Terreno de Acrescido de Marinha, em Revigoração de Aforamento, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 64.453, DE 5 DE MAIO DE 1969.

Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sôbre terreno de acrescido de marinha, em revigoração de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica Francesco Mantuano, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir os direitos da empresa Comercial e Industrial de Fornos Werco Ltda, sôbre o terreno de acrescido de marinha situado na Rua Monsenhor Manoel Gomes nº 92, antiga Praia de São Cristovão, no Estado da Guanabara, em revigoração de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 249.232, de 1966.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

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