DECRETO Nº 57742, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1966. Autoriza Estrangeiro a Adquirir, em Regularização de Aforamento, o Terreno de Acrescido de Marinha que Menciona, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 57.742, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, o terreno de acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDNETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único Fica Maria Lancelote Giglio, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em regularização de aforamento, o terreno de acrescido de marinha situado na Rua Corrêa Vasques nº 39, no Estado da Guanabara,...

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