DECRETO Nº 59612, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966. Autoriza Estrangeiro a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, a Fração Ideal de 75/10.000 do Terreno de Marinha que Menciona, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 59.612, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 75/10.000 do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único Fica Isidro Hector Cabrera, de nacionalidade argentina, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 75/10.000 do terreno de marinha situado na Avenida Pasteur nº 184...

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