DECRETO Nº 65773, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1969. Autoriza Estrangeiro a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, a Fração Ideal do Terreno de Marinha que Menciona, No Estado da Guanabara.

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decreto nº 65.773, de 2 de dezembro de 1969.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica Francisco Castro Argibay, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquiri, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,003201 do terreno de marinha situado na Avenida Brasil nº 11.925, Lote 6, Quadra "C", correspondente ao apartamento nº 402, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 3.763-69.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua...

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