DECRETO Nº 61428, DE 03 DE OUTUBRO DE 1967. Autoriza Estrangeiro a Adquirir, em Constituição de Aforamento, o Dominio Util da Fração Ideal do Terreno de Marinha que Menciona, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 61.428, DE 3 DE OUTUBRO DE 1967.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em constituição de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único

Fica Erwin Victor Hummel, de nacionalidade suíça, autorizado a adquirir, em constituição de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 13,70/310 do terreno de marinha, situado na Rua Antônio Vieira nº 5, correspondente ao apartamento 801, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número de 135.203, de 1965.

Brasília, 3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º...

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