DECRETO Nº 35610, DE 03 DE JUNHO DE 1954. Autoriza Estrangeiro Adquirir os Direitos de Ocupação de Frações Ideais do Terreno de Marinha, que Menciona, Situado No Distrito Federal.

DECRETO Nº 35.610, DE 3 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir os direitos de ocupação de frações ideais do terreno de marinha, que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 05 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único

Fica Francisco Todesco, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir os direitos de ocupação das frações ideais de sete quatrocentos e trinta avos (7/430) e quatorze quarenta centésimos quatrocentos e trinta avos (14,40/430), do terreno de marinha situado na rua Gustavo Sampaio nº 811 (antigo número 225), e Avenida Atlântica número 974-B (antigo 190-B, anteriormente nº 210-B) no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 295.006 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT