DECRETO Nº 35393, DE 19 DE ABRIL DE 1954. Autoriza Estrangeiro a Adquirir a Fração Ideal do Direito de Ocupação do Terreno de Marinha que Menciona, Situado No Distrito Federal

DECRETO Nº 35.393, DE 19 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir a fração ideal do direito de ocupação do terreno de marinha que mencionado, situado no Distrito Federal,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 setembro de 1946,

decreta:

Artigo único Fica Casimiro Augusto Pinto de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir a fração ideal de um cento e quarenta e quatro, (1/144) avos do direito de ocupação do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica junto e...

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