DECRETO Nº 35396, DE 19 DE ABRIL DE 1954. Autoriza Estrangeiro a Adquirir a Fração Ideal do Direito de Ocupação do Terreno de Marinha que Menciona, Situado No Distrito Federal

DECRETO Nº 35.396, DE 19 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza estrangeiros adquirir a fração ideal do direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único Fica Emília de Sousa, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração ideal de um cento e quarenta e quatro(1/144) avos do direito de ocupação do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica junto e depois...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT