DECRETO Nº 66250, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970. Autoriza Estrangeiro a Adquirir o Dominio Util do Imovel que Menciona, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 66.250 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica Shiro Matsumoto, de nacionalidade japonesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno interior denominado lote 47, quadra 3, da rua do Império, antiga rua 7 de Setembro, em Santa Cruz, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado sob o número 36.430-66, do Ministério da Fazenda e 4.709-67, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA).

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L. F. Cirne Lima

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT