DECRETO Nº 64475, DE 08 DE MAIO DE 1969. Autoriza Estrangeiro a Adquirir Dominio Util de Fração Ideal de Terreno de Acrescido de Marinha, em Transmissão de Aforamento, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 64.475, DE 8 DE MAIO DE 1969.

Autoriza estrangeiros a adquirir domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica Antônio Pereira Fernandez, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir o domínio útil da fração ideal de 1/216 (um duzentos e dezesseis avos) do terreno de acrescido de marinha situado na rua Marquês de Pombal nº 171 no Estado da Guanabara, correspondente ao apartamento nº 1.107, em transferência de aforamento, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 49.091, de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 19469; 148º da Independência e 81º da República.

  1. ...

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