DECRETO Nº 63821, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza Estrangeiro a Adquirir Dominio Util de Fração Ideal de Terreno de Acrescido de Marinha, em Fase de Transferencia de Aforamento, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 63.821, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza estrangeiro a adquirir domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento no estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica Roger Henri Egea, de nacionalidade francesa, autorizado a adquirir o domínio útil da fração ideal de 19/185 (dezenove cento e oitenta e cinco avos) do terreno acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Rua Roquete Pinto nº 35, no Estado da Guanabara, correspondente ao apartamento nº 202, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 100.610 de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da...

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