DECRETO Nº 63820, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza Estrangeiro a Adquirir Dominio Util de Fração Ideal de Terreno de Marinha, em Fase de Transferencia de Aforamento, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 63.820, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza estrangeiro a adquirir domínio útil de fração ideal de terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica Paulino Pumar Pumar, de nacionalidade espanhola autorizado a adquirir o domínio útil da fração ideal de 49/1000 (quarenta e nove milésimo) do terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Avenida Pasteur nº 196, no Estado da Guanabara, correspondente ao apartamento número 801, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 113.359, de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa...

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