DECRETO Nº 62254, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968. Autoriza Estrangeiros a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, a Fração Ideal do Terreno de Marinha que Menciona, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 62.254, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em visa o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único Ficam Bernard Riand e Gertruda Elisabeth Maria Riand, ambos de nacionalidade suiça, autorizados a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal de 7/320 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.910, correspondente ao...

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