DECRETO Nº 63027, DE 19 DE JULHO DE 1968. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem, em Transferencia de Aforamento, o Terreno de Marinha, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 63.027, DE 19 DE JULHO DE 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, o terreno de marinha, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam Benito Loureiro Fernandez e Manuela Feijóo Loeda de Loureiro, ambos de nacionalidade espanhola autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 25/10.000 do terreno de marinha situado na Avenida Pasteur nº 184, com entrada pela Rua Bartolomeu Portela nº 25, fração essa correspondente ao apartamento nº 266, Bloco B, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 94.500, de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da...

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