DECRETO Nº 91811, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre Terrenos que Menciona, Situados Nos Municipios do Rio de Janeiro e de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia; Guaruja, Estado de São Paulo.

Decreto nº 91.811, de 18 de outubro de 1985

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia; e Guarujá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizados:

I) a adquirir o domínio útil:

1) GIORGIO BIBAN, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 2/12 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Marechal Cantuária nº 110, correspondente ao apartamento nº 401, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo MF nº 10768-022.974, de 1984;

2) PERFECTO ARLINDO VAZQUEZ VIDAL e sua mulher MARIA PEREZ VAZQUEZ, ambos de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 18,32/2.058,08 e de 2,24/2.058,08 do terreno nacional interior, situado na Avenida Sete de Setembro nº 291/293, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 1602 e a 1 (uma) vaga nº G-68, na garagem, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo MF nº 0580-13.267, de 1978.

II) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) INGE PEPER, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,7909% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1524, correspondente ao apartamento nº 1508, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo MF nº 0880-08.497, de 1981;

2) ALESSANDRO...

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