DECRETO Nº 80170, DE 16 DE AGOSTO DE 1977. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre os Terrenos que Menciona, Situados Nas Cidades de Niteroi e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

decreto n.º 80170, de 16 de agosto de 1977

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nas Cidades de Niterói e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:

1) Antônio Mauro, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/16 do terreno de marinha, situado na Travessa Wadih Curi, número 10, correspondente ao apartamento número 313, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0780-00120, de 1975;

2) Bianca Saggese Donato e seu marido Silvestro Donato, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 137,158/9390 do terreno de marinha, situado na Rua Saldanha Marinho, número 3, correspondente ao apartamento número 905, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-35.364, de 1975;

3) Carmine Carillo, de nacionalidade italiana, na fração ideal de 87,00/4970 do terreno de marinha, situado na Rua Saldanha Marinho, número 3, correspondente ao apartamento número 403, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-20.995, de 1976;

4) Di Iorio Francesco, de nacionalidade...

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