DECRETO Nº 81196, DE 09 DE JANEIRO DE 1978. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre os Terrenos que Menciona, Situados Nas Cidades do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e do Recife, Estado de Pernambuco.

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Decreto nº 81.196, de 9 de janeiro de 1978.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nas Cidades do Rio de Janeiro e do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Luigi Centurione Scotto, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/56 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Churchil n.º 129, correspondente ao apartamento nº 1.104, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-05.826, de 1977;

2) Ernest August Teves, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/93 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 478, correspondente ao apartamento nº 905, Edifício Iramaia, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.490, de 1977;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

Italia Labanca Arantes, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,005281 do terreno de acrescidos de marinha, situado na avenida Conselheiro Aguiar nº 1.350, correspondente ao apartamento nº 401, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, na Cidade do Recife, Estado de Pernanbuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-10.138, de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na...

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