DECRETO Nº 66526, DE 05 DE MAIO DE 1970. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre Terrenos que Menciona.

decreto nº 66.526, de 5 de maio de 1970.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sôbre terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizados:

  1. a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:

    1 - Conte Giuseppe, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/144 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 928, esquina da Rua Padre Antônio Vieira nº 6, correspondente ao apartamento 302, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 112.256, de 1969;

    2 - Miranda Bonani dos Santos, de nacionalidade italiana, das frações ideais de 120/10.000 e 20/10.000 do terreno de marinha situado na Rua Bartolomeu Portela nº 25-A, correspondentes ao apartamento C-01 e a vaga na garagem para dois carros, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 14.090, de 1969;

    3 - Ilona Margarethe Margit Franziska Káldy, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 390/10.000 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântida nº 1.536, correspondente ao apartamento 601, com direito a uma vaga na garagem, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 88.457, de 1969;

    4 - Cherrie Hoffmann, de nacionalidade inglêsa, do terreno nacional interior designado no lote "C" a Rua Pacheco Leão nº 606, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 144.812, de 1968;

  2. a adquirir domínio útil, em confirmação de aforamento:

    1 - Pilar Villalba Torres, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/364 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica...

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