DECRETO Nº 72822, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre os Terrenos que Menciona.

DECRETO Nº 72.822, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizados:

  1. a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:

    1 - Jean Claude Froger Louvrier, de nacionalidade francesa, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua dos Tabajaras nº 540, Praia de Iracema, Fortaleza, Estado do Ceará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 78.849, de 1958;

    2 - Gaetana Sorrentino Cetrangolo, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 21/1925 do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Marquês de Pombal nº 172, correspondente à sala 202, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 20.596, de 1973;

    3 - Rosa Maria Antonieta Labanca, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0238% do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Franklin Roosevelt nº 39, correspondente ao apartamento 906, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 1.053, de 1973;

    4 - Hellmuto Toews, de nacionalidade alemã, da fração ideal de ¼ do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Almirante Gomes Pereira nº 115, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 35.602, de 1972;

  2. a adquirir o direito de preferência ao aforamento:

    Carlota Eva Elfriede Gerber, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 74/2800 do terreno de marinha situado na Rua Cândido Mendes número 16, correspondente ao apartamento 904, no Estado da Guanabara...

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