DECRETO Nº 75243, DE 17 DE JANEIRO DE 1975. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre os Terrenos que Menciona.

decreto nº 75.243, de 17 de janeiro de 1975.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:

1) Rosalie Ferreira Escobar, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 5/180 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica número 3.744, correpondente ao apartamento 701, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolozido no Ministério da Fazenda sob o número 0768-12.990, de 1974;

2) Carlos Chapa Morales e Esperança Chapa Morales, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 3/30 do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida João Luiz Alves nº 56, correspondente ao apartamento 402, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-29.993, de 1974;

3) José Gil González, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/136 do terreno de marinha e de acrescido de marinha situado na Avenida Augusto Severo nº 156, correspondente ao apartamento 1008 no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-36.896, de 1974;

4) Lucia Carapezzi Santarelli Roversi, de nacionalidade italiana, da a fração ideal de 1/5 do terreno de marinha situado na Rua Urandi nº 13, correspondente ao apartamento 101, com direito a uma vaga na garagem, no Estado da Guanabara...

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