DECRETO Nº 77680, DE 25 DE MAIO DE 1976. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre os Terrenos que Menciona.

DECRETO Nº 77.680, DE 25 DE MAIO DE 1976

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizados:

  1. a adquirir o domínio útil:

    1) Efimia Meimaridou Rola, de nacionalidade grega, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua dos Portiguaras nº 227, artigo 161 Praia de Iracema, Fortaleza, Estado do Ceará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0385-722, de 1975;

    2) Claudio Bruni Sakraischik, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/86 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.332, esquina com a Rua Miguel Lemos número 8, correspondente ao apartamento 805, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-11.346, de 1975;

    3) Elio Pennella, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0.03499 do terreno de marinha situado na Praia de Icaraí nº 491, apartamento 802, com direito a uma vaga na garagem, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-18.796, de 1975;

    4) Jesus Arias Frozano, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha e acrescidos situado na Avenida Augusto Severo nº 264 correspondente ao apartamento 81, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-30.209, de 1975;

  2. a adquirir o direito preferencial ao aforamento

    1) Luciano Tomé Oreiro e Angela Duran Rodriguez Oreiro, de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescido de marinha situado na...

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