DECRETO Nº 80646, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre os Terrenos que Menciona, Situados Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 80.646, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977.

Autoriza estrangeiro a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizados:

  1. a adquirir o domínio útil:

    1) Italo Breda, Luiz Breda e sua mulher Cesira Ramazzotti Breda, todos de nacionalidade italiana, da fração ideal 1/66 do terreno acrescido de marinha, situado na Avenida Rio Branco, nº 257, correspondente à Sobreloja nº 201, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-43.389, de 1974;

    2) Marie Louise Claire Cecile Bonnet, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 10,10/3170 avos do terreno acrescido de marinha, situado na Avenida Rio Branco, nº 277, correspondente ao apartamento nº 708, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-41.398, de 1976;

    3) Violet Marguerite Love, de nacionalidade inglesa, das frações ideais de 72/12000, correspondente ao apartamento nº 1006 e 12/12000, referente à vaga na garagem, do terreno de marinha situado na Avenida Pasteur, nº 214, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-31.736, de 1977;

  2. a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

    Willian Graham Skyrme, de nacionalidade inglesa, das frações ideais de 3120/120750...

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