DECRETO Nº 81737, DE 30 DE MAIO DE 1978. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre os Terrenos que Menciona, Situados Nos Estados do Rio de Janeiro, Parana e Pernambuco.

Decreto nº 81.737, de 30 de maio de 1978.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nos Estados do Rio de Janeiro, Paraná e Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição quer lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizados:

  1. a adquirir o domínio útil:

    1) Armida Portesi Catalani, de nacionalidade italiana, da fração ideal e 10/530 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 901, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme o processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-43.388, de 1974;

    2) Pedro Barco Antoñanzas e sua mulher Ana Maria Rodriguez Olmo Barco, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua Nova América, Lote nº 18, balneário de Matinhos, Município de Matinhos, Estado do Paraná, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0985-952, de 1946;

    3) Sergio Daniel Sapir, de nacionalidade argentina, da fração ideal de 70/12000 do terreno de marinha, situado na Avenida Pasteur nº 214, correspondente ao apartamento nº 711, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-35.214, de 1977;

  2. a adiquirir o direito preferencial ao aforamento:

    - Charalambos Athanase Tsangaropoulos, de nacionalidade grega, do terreno de acrescidos de marinha, situado...

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