DECRETO Nº 32540, DE 04 DE ABRIL DE 1953. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem o Domino Util de Fração Ideal do Terreno de Marinha que Menciona, Situado Na Capital da Republica.

DECRETO Nº 32.540, DE 4 DE ABRIL DE 1953

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único

Ficam Luigia Bernardi Garavaglia e seu marido Antonio Caravaglia, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir a fração ideal de 1/12 um doze avos do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 601, do Edifício situado na Avenida Atlântica nº 1.558, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 244.002, de 1952.

Rio de Janeiro, 4 de...

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