DECRETO Nº 63740, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Dominio Util de Fração Ideal de Terreno de Acrescido de Marinha, em Fase de Transferencia de Aforamento, No Estado da Guanabara.

Decreto nº 63.740, de 6 de dezembro de 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam Luciano Vasquez Rodriguez e Glória Estevez Alvarez, ambos de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir o domínio útil da fração ideal de 1/6 (um sexto) do terreno de marinha, situado na Rua Princesa nº 75, Ilha do Governador no Estado da Guanabara, correspondente ao apartamento nº 202, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.501, de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa...

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