DECRETO Nº 63812, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Dominio Util de Fração Ideal de Terreno de Acrescido de Marinha, em Fase de Transferencia de Aforamento, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 63.812, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirirem domínio útil de fração ideal de terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam Rosa Frangella e Luigi Frangella, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir o domínio útil da fração ideal 1/16 (um dezesseis avos) do terreno de acrescido de marinha, em fase de transferência de aforamento, situado na Rua Presidente Barroso, nº 42, no Estado da Guanabara, correspondente à casa XII, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 118.425, de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da...

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