DECRETO Nº 28913, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem o Dominio Util do Terreno Acrescido de Marinha que Menciona, Situado Na Capital da Republica.

DECRETO Nº 28.913, DE 29 DE Dezembro DE 1950.

Autoriza estrangeiro a adquirirem o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único Ficam Sleiman Mohamad Osman e Moustafá Mohamed Mohmoud Osamn, ambos de nacionalidade síria, autorizados a adquirirem o domínio útil do terreno de acrescido de marinha (mangue extinto) situado na rua Estácio de Sá ns. 112-114,...

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