DECRETO Nº 33267, DE 09 DE JULHO DE 1953. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem o Dominio Util do Terreno Acrescido de Marinha que Menciona, Situado Na Capital da Republica.

DECRETO Nº 33.267, de 9 de julho de 1953.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero l, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único Ficam Benjamin Pereira Laranjeira e Rosa Alves Pereira, casado, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com os prédios número 50/52, da rua...

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