DECRETO Nº 32539, DE 04 DE ABRIL DE 1953. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem o Dominio Util de Fração Ideal de Terreno de Marinha que Menciona, Situado Na Capital da Republica.

decreto nº 32.539, de 4 de abril de 1953.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil de fração ideal de terreno de marinha que menciona situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1953,

decreta:

Artigo único

Ficam Antônio José de Brito e sua mulher Ernestina Mateus de Brito, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir a fração ideal de trezentos e noventa e dois e dez mil avos (0,0392) do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 1.202, do 12º pavimento do Edifício ?Maria do Carmo?, em construção situado na Avenida Atlântica nº 1.998, nesta Capital, a que...

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