DECRETO Nº 59450, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1966. Autoriza Estrangeiros a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, o Dominio Util de Fração Ideal do Terreno de Marinha que Menciona, No Estado da Guanabara.

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DECRETO Nº 59.450, de 3 de novembro de 1966.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferencia de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único

Ficam Pierre Germain Maurice Putzeys e Jacquy Augusta Marie Joseph Henry Putzeys, ambos de nacionalidade belga, autorizados a adquirir, em transferencia de aforamento o domínio útil da fração ideal de 2/48 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 910, e Rua Gustavo Sampaio número 745, correspondente ao apartamento 1.201, no Estado do Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número...

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